De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRO, o crime foi cometido na manhã de 5 de março de 2024, apenas minutos depois de o juiz assinar a medida protetiva, às 8h58. A vítima foi morta entre 9h e 9h30, com pelo menos 13 golpes de faca, na presença do filho do casal. Após o crime, ele fugiu levando a criança.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, condenando o réu por homicídio quadruplamente qualificado — por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio — com causa de aumento de pena por ter sido cometido na presença de descendente da vítima.
A decisão reafirma o compromisso do Ministério Público de Rondônia no combate à violência contra a mulher e na defesa da vida e da dignidade das vítimas de feminicídio, atuando de forma firme para que crimes dessa natureza não fiquem impunes.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)