
Porto Velho, RO - Uma das empresas que enviaram caminhões para apoiar o acampamento montado no Quartel-General do Exército, em Brasília, entrou com um pedido junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, para solicitar o desbloqueio de suas contas bancárias. A empresa argumenta que o ato não configuraria prática de crime.
A decisão de Moraes, proferida no último dia 12, bloqueou contas de 43 pessoas físicas e jurídicas que enviaram veículos para o ato, sob a justificativa de que poderiam configurar crimes contra o estado democrático.
"Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", escreveu o ministro, na ocasião.
A Muriana Transportes, de Mato Grosso, admite ter deslocado três caminhões para Brasília, mas diz que os veículos não obstruíram vias públicas, nem cometeram atos de "violência ou grave ameaça". A empresa argumentou ao Supremo que o bloqueio das contas pode provocar a sua "inviabilidade econômica" e o encerramento de suas atividades, com demissão dos funcionários.
“O simples deslocamento de caminhões não configura, em nenhuma hipótese, qualquer conduta tida no ordenamento jurídico brasileiro como ilícita, muito menos a descrita no art. 359-L do Código Penal, que exige, conforme mandamento expresso no próprio dispositivo legal, o emprego de violência ou grave ameaça", alega.
Os advogados argumentam que a manifestação realizada no QG do Exército expressa "posição contrária ao sistema eleitoral posto, porém, como dito, de forma pacífica e ordeira, sem qualquer perigo de rompimento do Estado Democrático de Direito". Entretanto, os manifestantes acampados no local defendem pautas golpistas, como pedidos de intervenção militar por não aceitarem o resultado das eleições, atitude apontada como antidemocrática pelo ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão.
A defesa da Muriana Transportes alega que, se a manifestação for pacífica, o teor dos pedidos feitos pelos manifestantes não poderia ser classificado como ilegal. "Não é o objeto da manifestação que a torna ilícita ou criminosa, mas a forma pela qual ela se realiza. As manifestações correntes na capital da República, aos arredores do Quartel-General do Exército, não são ilícitas ou criminosas, pois se apresentam de forma pacífica e ordeira", escreveu o advogado Eduardo Toledo na petição.
Fonte: O GLOBO