Nesta segunda-feira (25), foi submetido a júri popular o bombeiro J. M. N., de 35 anos, que em abril de 2019 desferiu golpes de faca no técnico em segurança do trabalho E. S. R., hoje com 28 anos.
Na época do fato, o bombeiro afirmou que teria sido ameaçado por E. S. R.. A defesa de J. M. sustentou a tese de legítima defesa de terceiro e clemência. Os jurados acataram a tese e absolveram o réu da acusação.
Após ler a decisão dos jurados, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, revogou a prisão preventiva e domiciliar e determinou a imediata liberdade do réu, “salvo se por outro motivo deva permanecer segregado”
Fonte: Rondoniagora
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