O dispositivo legal impede que concessionárias de serviços de luz, água e gás promovam, em Porto Velho, cobranças por estimativa
Já estão operando os efeitos da Lei 3985/19, esta aprovada em dois turnos na Câmara Municipal, fruto de projeto apresentado pelo vereador-presidente Edwilson Negreiros, do PSB.
O dispositivo legal impede que concessionárias de serviços de luz, água e gás promovam, em Porto Velho, cobranças por estimativa.
A norma estabelece o impedimento para este tipo ora ilegal de cobrança em estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos.
Negreiros, ao explicar de maneira resumida os efeitos de sua proposta, salientou:
"Em suma, as concessionárias só poderão fazer cálculos de cobranças levando em conta a leitura dos aparelhos medidores de aferição do consumo. Ou seja, relógios e/ou hidometros, sendo que estes devem ser devidamente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes".
A ideia, de acordo com o presidente da Casa