Justiça Federal em Santos, São Paulo, decretou na tarde desta quinta-feira (23) a prisão preventiva de Ryan Santana dos Santos, conhecido como MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, além de outros 33 investigados na Operação Narco Fluxo. A medida, solicitada pela Polícia Federal, converteu as prisões temporárias determinadas em 15 de abril em custódia cautelar sem prazo definido, com fundamento em riscos à ordem pública e à instrução processual.
O que mudou entre a prisão temporária e a preventiva
A distinção entre os dois institutos é central para entender o desdobramento. A prisão temporária, prevista na Lei 7.960/1989, é medida excepcional destinada à fase inicial de investigações, com prazo máximo de cinco dias — prorrogável por igual período em casos específicos — para viabilizar diligências policiais. Já a preventiva, regulada pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, não possui prazo fixo e pode ser decretada quando houver fundados receios de fuga, obstrução da justiça ou continuidade da atividade criminosa.
"O habeas corpus não funciona como um salvo-conduto permanente. Ele derruba uma prisão específica, mas não impede que outra seja decretada se houver base legal", explica o advogado criminalista Flavio Grossi, em análise ao g1.
Fonte: G1