A Justiça Federal determinou, em caráter de tutela de urgência, a suspensão imediata da cobrança de pedágio (sistema free flow) na BR-364 em Rondônia. A decisão atende a uma ação popular e obriga a concessionária Nova 364 a cumprir a ordem, sob pena de medidas legais, após questionamentos sobre a legalidade do início das cobranças.
Principais Detalhes da Suspensão:
Abrangência: Trecho entre Vilhena e Porto Velho, com início de cobrança em janeiro de 2026.
Ordem Judicial: Efeito imediato para a interrupção da cobrança do pedágio.
Motivação: Ação popularquestionando a implantação do sistema e os termos da concessão.
Recomendação do MPF: O Ministério Público Federal também recomendou a não aplicação de multas de trânsito pelo não pagamento, tratando a questão como relação civil de consumo.
A decisão busca suspender a cobrança até que eventuais irregularidades contratuais sejam sanadas, garantindo que a concessionária cumpra integralmente a liminar.
Rondoniavirtual
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