Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento aos Embargos de Declaração apresentados pela Agência Nacional de Propaganda, e assim, manteve sem qualquer alteração o Acórdão que confirma a empresa rondoniense, PEN6 Marketing, como a agência de publicidade do Governo do Estado.
A ementa, proferida pelo desembargador Hiram Marques, sacramentou o entendimento majoritário, que ele mesmo já havia decidido em processo anterior, com igual objeto: “Direito Administrativo. Ação Anulatória. Licitação Pública. Inabilitação de Empresa por apresentação de declaração de enquadramento como EPP. Ausência de má-fé e inexistência de benefício indevido. Recurso provido”.