Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), por meio do desembargador Daniel Ribeiro Lago, decidiu negar recurso especial contra Acordão 337/2025 (decisão) da Justiça Eleitoral que reprovou a prestação de contas do Diretório Regional do MDB e manteve a devolução de R$ 166.954,49 aos cofres do Tesouro Nacional.
A prestação de contas é relativa ao período de 2022. Segundo a Justiça Eleitoral, identificou-se ausência de notas fiscais idôneas, documentos com divergências e documentos sem validade legal, locação de veículos, embora apresentadas notas e comprovantes, não foram juntados contratos de locação nem mecanismos de controle de uso planos de saúde.
A Justiça Eleitora identificou, ainda, que houve pagamentos regulares a operadoras em favor de colaboradores, mas não foram apresentados contratos e faturas completas. Também constatou-se que a legenda realizou serviços de mídia, mas não comprovou a efetiva veiculação do material contratado.
Ao negar recurso, o desembargador Daniel Ribeiro Lago teve como argumento a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 24 (Não cabe recurso especial para simples reexame do conjunto fático-probatório) e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual afirma que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Redação Rondoniavirtual
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