Fachada do TCERO. Foto: Secom
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), por meio do Ministério Público de Contas, determinou ao prefeito de São Francisco do Guaporé, José Welligton, e ao secretário Infraestrutura e Serviços Públicos, Robson Fernandes, a suspensão imediata da licitação de Registro de Preços para a futura contratação de empresa especializada na execução de serviços de tapa-buraco.
A contratação foi estimada em R$ 42,9 milhões e a abertura da licitação estava agendada para a próxima quarta-feira (19.11.2025). Além do tapa-buracos, a contratação visa ainda, recapeamento asfáltico para recuperação e manutenção de vias urbanas, e obras de pavimentação asfáltica para implantação de novas vias em áreas de expansão urbana.
Ocorre que, quando da análise do instrumento convocatório, o Parquet de Contas identificou a existência de diversas irregularidades que maculam, a princípio, o procedimento licitatório. Os ilícitos diagnosticados, segundo o TCE, demonstram-se graves o suficiente a justificar a atuação preventiva da Corte de Contas, permitindo a adoção de medidas com o desiderato de prevenir a concretização dos vícios revelados.
Os gestores públicos terão de explicar ao TCE o que levou a utilização Indevida do Sistema de Registro de Preços para o objeto da licitação, bem como a indefinição do local de execução dos serviços, a existência de projeto básico inadequado, incompatibilidade das obras de implantação de drenagem profunda e construção de novas vias com o SRP, diante da impossibilidade de padronização e a complexidade de sua execução.
Na decisão, o TCE manifestou preocupação em relação à utilização Indevida do Sistema de Registro de Preços (SRP) para Obras Públicas e da Configuração de “Contrato Guarda-Chuva”. “Tais contratações são conhecidas como “contratos guarda-chuva” (umbrella contracts), que servem como um “cheque em branco” para a Administração, em total desacordo com o princípio do planejamento”, diz o parecer do procurador William Afonso.
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