Vereador Gedeão Negreiros tem projeto de lei aprovado que proíbe nomeação de condenados por crimes de violência e discriminação em cargos públicos de confiança

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Segunda-feira, 28 de julho de 2025

Vereador Gedeão Negreiros tem projeto de lei aprovado que proíbe nomeação de condenados por crimes de violência e discriminação em cargos públicos de confiança



PORTO VELHO (RO) — A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou um projeto de lei de autoria do vereador Gedeão do Edwilson Negreiros que estabelece a proibição da nomeação, para cargos públicos comissionados e de confiança, de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres, crianças, idosos, além de racismo e intolerância religiosa. A lei representa um avanço no sentido de moralizar a administração pública e proteger grupos historicamente vulneráveis.




O que diz a nova lei




A nova legislação veta a nomeação de pessoas que tenham condenação com decisão transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) pelos seguintes crimes:

• Violência contra a mulher (Lei Maria da Penha);

• Violência contra crianças e adolescentes (ECA);

• Violência contra idosos (Estatuto do Idoso);

• Racismo (Lei nº 7.716/1989);

• Intolerância religiosa (Lei nº 9.459/1997).




A vedação vale para todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo os poderes Executivo e Legislativo do município de Porto Velho. O descumprimento da lei pode gerar nulidade da nomeação e responsabilização da autoridade nomeadora.




Por que essa lei é importante?




O projeto surge em um momento de crescente cobrança da sociedade por mais ética na administração pública. A nomeação de pessoas com histórico criminal em cargos de confiança, embora legal em muitos casos, fere o princípio da moralidade previsto na Constituição Federal.




O Brasil já testemunhou casos emblemáticos em que figuras com histórico de violência ou discriminação ocuparam cargos de poder, gerando forte reação popular. Em 2021, por exemplo, a nomeação de um assessor parlamentar condenado por agredir a ex-companheira gerou protestos e acabou sendo revertida após repercussão nacional. Outro caso ocorreu em 2019, quando veio à tona que um funcionário comissionado em um órgão estadual havia sido condenado por injúria racial. Esses episódios demonstram como a presença de agressores no serviço público não apenas compromete a imagem da administração, como pode intimidar ou revitimizar outros servidores.




Com essa lei, Porto Velho se junta a outras cidades e estados que têm adotado medidas semelhantes, como o estado do Rio de Janeiro, que desde 2019 proíbe a nomeação de agressores de mulheres em cargos comissionados no Executivo estadual.




O que muda na prática?




Órgãos públicos do município agora são obrigados a verificar os antecedentes criminais de qualquer pessoa antes da nomeação para cargos comissionados. Se constatada condenação definitiva por um dos crimes listados, a nomeação não poderá ser realizada.




Além disso, a nova norma fortalece a responsabilidade dos gestores públicos, que poderão ser responsabilizados civil e administrativamente caso ignorem a exigência.




Compromisso com os direitos humanos




Segundo a justificativa do vereador Gedeão Negreiros, a medida visa garantir que os princípios da moralidade, probidade e respeito à dignidade humana estejam presentes em toda a estrutura administrativa da cidade. “Não podemos admitir que pessoas que ferem os direitos fundamentais ocupem funções estratégicas no serviço público. Essa lei é uma resposta à sociedade e um passo firme em direção a uma gestão mais ética e inclusiva”, afirmou o vereador.




A nova lei já está em vigor e deverá ser regulamentada em até 90 dias pelo Poder Executivo para detalhar os procedimentos de sua aplicação.









Serviço público mais ético é dever de todos

Com a aprovação dessa lei, Porto Velho dá um passo importante para garantir que sua estrutura administrativa seja ocupada por pessoas que respeitam os direitos humanos e a diversidade. A moralidade administrativa não é um detalhe: é base de qualquer sociedade democrática.

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