Decreto de Regulamentação do PVH Acessibilidade garante transporte coletivo gratuito para PcD
Domingo, 27 de julho de 2025

Decreto de Regulamentação do PVH Acessibilidade garante transporte coletivo gratuito para PcD

Transporte é destinado exclusivamente aos passageiros que comprovem a necessidade

Porto Velho, RO - Para promover a inclusão de pessoas com deficiência (PcD), a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) criou o Programa PVH Acessibilidade (Portaria nº 16/Astec/Semtran/2024), que garante acesso ao serviço de transporte público de passageiros e facilita a mobilidade desses cidadãos dentro do município até os serviços de reabilitação, tratamento de saúde e educação.

Para este fim, está sendo disponibilizado transporte gratuito e adequado para passageiros com deficiências severas e acompanhantes, caso seja comprovada a necessidade. São dois micro-ônibus com capacidade para cinco cadeirantes e oito acompanhantes. Os veículos contam com rampa elevatória, Wi-Fi, entrada USB, câmeras de monitoramento e GPS. O serviço das 7h às 17h nos dias úteis, e das 8h às 13h, aos sábados.

Conforme o novo decreto, a Semtran realizou o cadastramento no programa, priorizando pessoas cujas deficiências resultem em maiores dificuldades de locomoção, de acordo com a definição de deficiência física que abrange: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

De acordo com o secretário Anderson Pereira, o transporte é destinado exclusivamente aos passageiros que comprovem a necessidade por indicação médica, e que possuam inscrição no Cadastro Único. Para solicitar, o beneficiário ou o representante legal deve fazer o preenchimento de um formulário, que pode ser acessado neste link.

Segundo Pereira, a inscrição também pode ser feita pessoalmente, na sede da Semtran, localizada à avenida Amazonas, nº 698, bairro Santa Bárbara. “Tanto para o cadastro on-line como para a forma presencial, é necessário que o usuário interessado preencha o formulário com as informações pessoais e o tipo de deficiência, com o laudo médico assinado”, explicou.

“Além da indicação médica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), o solicitante deverá comprovar a renda per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários-mínimos, e apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de residência dos últimos três meses”, afirmou o titular da Semtran.

O secretário ressaltou que, para utilizar o serviço, o beneficiário deverá fazer o agendamento com antecedência mínima de 24 horas no próprio site em que foi feito o cadastro, e se atentar à disponibilidade de vagas nas datas e horários ofertados.

Texto: Humberto Oliveira/ Foto: Felipe Ribeiro

Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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