Prefeitura de Porto Velho apresenta metas fiscais do 1º quadrimestre de 2024 na Câmara Municipal

Trending

Prefeitura de Porto Velho apresenta metas fiscais do 1º quadrimestre de 2024 na Câmara Municipal

Audiência aconteceu na manhã desta terça-feira (28)

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho apresentou, na manhã desta terça-feira (28), em audiência pública perante à Comissão de Finanças e de Execução Orçamentária da Câmara Municipal, a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2024, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os secretários municipais das Secretarias Municipais de Fazenda (Semfaz), João Altair Caetano, e de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempog), Sérgio Pacífico, fizeram a apresentação. A Comissão é presidida pelo vereador Marcelo Reis, e tem como relator o vereador Paulo Tico.

Sérgio Pacífico destacou que a receita do município, contabilizando as Receitas Correntes, de Capital e Intra-Orçamentárias, totalizaram R$ 941.180.044,75, com 35,64% da previsão orçamentária para o exercício de 2024. "Podemos notar um equilíbrio, um percentual de arrecadação satisfatório e devemos seguir atuando para a manutenção desse nível de receitas, para assegurar os investimentos e os compromissos do município".

Despesas correntes representam 30,43% do projetado para o exercício

Os secretários afirmaram que o prefeito tem determinado que haja uma contenção de gastos e redução de custos, sem afetar os investimentos prioritários previstos. As despesas correntes somaram R$ 638.699.206,11, o que representa 30,43% do projetado para o exercício.

No gasto com pessoal, a Prefeitura registra um índice de despesa de 47,85% da Receita Corrente Líquida, nos últimos 12 meses. O limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 51,30% e o limite máximo é de 54,00%.

Os gastos com ações e serviços públicos de saúde atingiram, no 1º quadrimestre de 2024, o montante de R$ 109.055.894,82, o que corresponde a 21,91% da Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais. A obrigatoriedade constitucional de aplicação é de no mínimo 15% na saúde, com o município cumprindo acima da meta.

Na educação, os gastos no 1º quadrimestre quase sempre são abaixo, em razão de que a pasta inicia de fato as maiores ações e investimentos a partir do 2º quadrimestre, com as aulas a pleno vapor. Nesse primeiro momento, foi aplicado 21,05% da Receita de Impostos. O estabelecido em lei é de 25% e esse percentual deve ser compensado nos quadrimestres subsequentes, como sempre ocorre a cada exercício.


Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem