Eleitor que se recusou a entregar o celular durante a votação em 2022 é condenado pela Justiça Eleitoral de Rondônia

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Eleitor que se recusou a entregar o celular durante a votação em 2022 é condenado pela Justiça Eleitoral de Rondônia


Decisão judicial destaca descumprimento de norma específica durante as Eleições Gerais 2022

Porto Velho, RO – No desdobramento de uma ação penal eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por meio do Cartório da Décima Primeira Zona Eleitoral, proferiu uma sentença condenatória contra um cidadão. O caso teve origem durante o 1º turno das Eleições Gerais de 2022, quando um eleitor recusou-se a cumprir uma ordem expressa da Justiça Eleitoral.

Segundo os autos do processo (Ação Penal Eleitoral 11528), o réu infringiu o artigo 347 do Código Eleitoral ao adentrar a cabine de votação portando um aparelho celular, recusando-se a entregá-lo aos membros da mesa receptora. O crime, caracterizado como desobediência eleitoral, levou à instauração de um inquérito policial para apurar os fatos.

A defesa argumentou, em alegações finais, que a ordem de não usar celular na cabine de votação deveria ser expedida por autoridade eleitoral de forma direta e individualizada. Contudo, a juíza eleitoral Anita Magdelaine Perez Belem rejeitou esse argumento, destacando que a norma específica foi emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, regulamentando o uso de celulares na cabine de votação durante as Eleições de 2022.

A decisão ressaltou que a ordem descumprida pelo acusado era direcionada exclusivamente à pessoa do eleitor durante o ato de votar, visando garantir o sigilo do voto e coibir desordens que pudessem comprometer os trabalhos eleitorais. A presidente da seção, ouvida como testemunha, estava ciente da norma e exigiu seu cumprimento, resultando na situação registrada em ata e, posteriormente, na instauração da ação penal.

Após a recusa do eleitor em aceitar os termos da transação penal ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, a denúncia foi recebida, dando início a uma série de procedimentos que culminaram na condenação do réu pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A pena-base foi fixada em 3 meses de detenção, substituída por duas restritivas de direitos, consistindo na limitação de finais de semana pelo tempo da condenação.

A decisão, que já transitou em julgado, também arbitrou honorários advocatícios ao advogado nomeado. Com o desfecho do caso, a suspensão dos direitos políticos do eleitor foi anotada no Cadastro Nacional de Eleitores, encerrando mais um capítulo no contexto jurídico das eleições de 2022.

Fonte: Por Rondoniadinamica

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