Municípios têm o prazo de 60 dias para se manifestar
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC), instaurou Procedimento Administrativo com objetivo de informar e acompanhar as medidas adotadas pelos municípios de Rondônia em relação ao Pacto Nacional pela retomada de obras e serviços de engenharia destinados à educação básica.
Assinado pela coordenadora do GAEDUC, Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, o dispositivo foi encaminhado para todas as Promotorias de Justiça cujos municípios possuem obras inacabadas/paralisadas em escolas da educação básica das redes estadual e municipais de ensino, passíveis de repactuação.
O documento considera a Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional, cujo objetivo é possibilitar a conclusão de obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país.
Prazo - O ente federado interessado tem o prazo de 60 dias, contados de 10 de julho, para se manifestar, observando as etapas estabelecidas para que as obras paralisadas e inacabadas da educação básica sejam retomadas. As informações estão disponíveis na página destinada ao Pacto. Clique aqui
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC), instaurou Procedimento Administrativo com objetivo de informar e acompanhar as medidas adotadas pelos municípios de Rondônia em relação ao Pacto Nacional pela retomada de obras e serviços de engenharia destinados à educação básica.
Assinado pela coordenadora do GAEDUC, Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, o dispositivo foi encaminhado para todas as Promotorias de Justiça cujos municípios possuem obras inacabadas/paralisadas em escolas da educação básica das redes estadual e municipais de ensino, passíveis de repactuação.
O documento considera a Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional, cujo objetivo é possibilitar a conclusão de obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país.
Prazo - O ente federado interessado tem o prazo de 60 dias, contados de 10 de julho, para se manifestar, observando as etapas estabelecidas para que as obras paralisadas e inacabadas da educação básica sejam retomadas. As informações estão disponíveis na página destinada ao Pacto. Clique aqui
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)