A Justiça do Trabalho determinou ao Rio Beef Frigorífico, antigo Frigorífico Rio Machado Indústria e Comércio de Carnes LTDA, sediado em Ji-Paraná (RO), o prazo de 24 horas para o pagamento dos salários atrasados de março/22. A decisão é do juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO), Carlos Antonio Chagas Junior, tomada no último dia 27, durante audiência relativa à ação civil pública ingressada pelo sindicato dos trabalhadores.
Em sua determinação, o magistrado estipulou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. No entanto, até este sábado (30/04), não havia nos autos a comprovação de que a decisão foi cumprida.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra) informou ao Juízo que os trabalhadores estão passando necessidades e que os executados estavam se omitindo da justiça para não serem citados. Além disso, solicitou a citação por hora certa de um dos executados e o bloqueio de imóveis rurais e bovinos do mesmo no Idaron de Ji-Paraná (RO) e Ariquemes (RO), o que foi atendido pelo magistrado.
Na primeira audiência realizada no último dia 18, o juiz determinou o bloqueio de bens dos executados, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB até o montante de R$ 3.736.656,00, após verificar a possibilidade de fraude quanto aos sócios retirantes para efetuar blindagem patrimonial. A empresa chegou a oferecer uma proposta de acordo para o pagamento dos salários atrasados, mas o sindicato não aceitou os termos. Uma nova audiência está agendada para 16 de maio, às 8h05 (horário de RO).
(Processo n. 0000481-97.2022.5.14.0091).
Fonte: TRT/14
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