CABIXI: município é condenado a pagar indenização a profissional de saúde por assédio moral

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CABIXI: município é condenado a pagar indenização a profissional de saúde por assédio moral

Entrada à cidade de Cabixi / Foto: Divulgação

Vilhena, RO - A Prefeitura de Cabixi, na região do Cone Sul de Rondônia, foi condenada pelo Juízo da 2ª. Cível da Comarca de Colorado do Oeste ao pagamento de indenização pela prática de danos morais em favor de um fisioterapeuta que sofreu práticas de assédio moral sistemática dentro da Secretaria por parte de seus superiores. Cabe recurso.

Além da indenização de R$ 12 mil, a vítima terá em seu favor a anulação de um processo administrativo de sindicância, o ressarcimento de seus salários suspensos indevidamente, acesso aos autos de um processo administrativo na qual ele é réu, e carimbo funcional contendo nome completo, profissão, número no conselho de classe e a especialização.

Na ação, o profissional de saúde alegou que vinha sofrendo assédio moral desde o início de 2015, após se desentender com a esposa de um Técnico de Raio X lotado na Unidade Mista de Cabixi e que perdura até o momento no seu ambiente de trabalho. O desentendimento, segundo ele, ocorreu em local diverso da Unidade Mista, relativo a assunto também alheio ao aspecto profissional.

Por causa desse fato, diz o fisioterapeuta, ele vem enfrentando desde então, em seu ambiente de trabalho, situações como proibição de seu exercício regular da profissão, ausência de condições mínimas para execução de seu trabalho na unidade; pressão psicológica contínua e sistemática exercida para força-lo a pedir exoneração; pressão psicológica; Denúncia infundada de prática de crime; Processo de Sindicância aberto contra si de forma irregular e não acesso à cópia do processo Administrativo de Sindicância.

O Juízo, ao reconhecer o pedido, analisou cada uma das denúncias e verificou a veracidade de todas elas. No caso, do processo de sindicância, por exemplo, o profisional só teve conhecimento das acusações contra ele quando o relatório final já estava pronto. “Tal erro ocasionou um violamento ao princípio da ampla defesa”, diz o Juízo em um dos trechos da sentença.

Uma das testemunhas e membros da comissão processante ouvidas em Juízo não se recorda de quantas reuniões foram realizadas, e que o processo já veio pronto. Segundo o Juízo, a comissão não ouviu nenhuma testemunha, não realizou nenhuma diligência e tampouco ouviu o servidor. Também não foi juntada aos autos nenhuma ata das reuniões da comissão.

As perseguições ao profissional, conforme os autos, não páram por aí. Uma testemunha disse em depoimento que “ouviu uma conversa de um vereador da cidade sobre a compra de equipamentos para a sala de fisioterapia”. Segundo ela, o vereador disse que o prefeito afirmou que não compraria mais nenhum equipamento para o trabalho na sala de fisioterapia, para que a vítima desanimasse e fosse embora do município”.

O fisioterapeuta era vigiado ainda por pelo menos um servidor do hospital e chegou a ser acusado de assédio sexual contra uma menor que nunca foi comprovada. Em outra situação, o próprio prefeito queria fazer a troca do fisioterapeuta com outra prefeitura de outro município próximo a Cabixi. Além disso, todos os pedidos feitos pelo médico para aquisição de materiais para a sala de fisioterapia não eram comprados. A perseguição chegou a um nível tal que até o preposto da secretaria municipal de saúde ligasse ao médico particular da vítima para que não lhe fornecesse mais atestado médico.

A vítima possui Lombalgia Crônica (espondilose mais discopatia degenerativa) ocasionado por um acidente de trânsito e, tinha que se afastar do trabalho por recomendação médica.

Ao dar razão ao fisioterapeuta, o magistrado assim se pronunciou: “No caso em tela, constata-se que de fato houve ofensa à honra, à imagem, à vida privada e à vida profissional do autor, devendo este ser ressarcido. Quando se trata de dano moral, o conceito ressarcitório é dúplice, pois traz em si o caráter punitivo para que o causador do dano, com a condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou e o caráter compensatório para a vítima, de modo a garantir que receba uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido”, diz a sentença.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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