Texto original do governo previa complementação temporária até dezembro
Porto Velho, RO - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória que elevou o valor mínimo do Auxílio Brasil para R$ 400. A versão aprovada pelos parlamentares torna esse piso permanente. O texto segue para a análise do Senado.
O Auxílio Brasil foi criado pelo governo em agosto do ano passado, em substituição ao Bolsa Família. Em um primeiro momento, o benefício médio pago foi de R$ 217. Na oportunidade, porém, o governo prometeu que o valor chegaria a R$ 400.
Para cumprir a promessa, o governo editou a medida provisória votada hoje pela Câmara. O texto instituiu o “benefício extraordinário”, uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil.
Este benefício, no entanto, tinha caráter temporário e acabaria em dezembro, o que reduziria o valor pago pelo Auxílio Brasil.
Em acordo fechado com líderes partidários durante a votação da proposta, o relator e ex-ministro da Cidadania, deputado João Roma (PL-BA), acatou uma emenda para tornar o complemento permanente e, consequentemente, fixar o valor mínimo do Auxílio Brasil em R$ 400.
“Quanto ao mérito, após amplo acordo com líderes desta Casa, acatamos a emenda, por entendermos que essa providência será um marco no aprimoramento da política de combate à pobreza e ao desenvolvimento da renda básica de cidadania”, disse o relator.
Em seu parecer, o relator cita, como argumento, a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, aprovada no fim do ano passado, que incluiu um dispositivo que determina que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade tem direito a uma renda familiar básica, garantida pelo poder público.
Roma também argumenta que a mesma PEC dispensa, em 2022, a “observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa no referido exercício”. Essa seria a brecha orçamentária, segundo Roma, para transformar o benefício temporário em benefício permanente.
Por outro lado, Roma não quis aumentar o valor previsto. Deputados da oposição defendiam que o valor mínimo chegasse a R$ 600, o que foi rejeitado pelo relator.
Por se tratar de uma medida provisória, as regras estipuladas pela matéria estão em vigor desde a publicação do seu conteúdo no Diário Oficial da União, em 7 de dezembro de 2021. Para virar lei em definitivo, no entanto, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o governo, o gasto estimado com o benefício extraordinário para 2022 é de cerca de R$ 32,04 bilhões.
O texto
A MP diz que o “benefício extraordinário” deve ser pago a beneficiários do Auxílio Brasil e equivale ao valor necessário para alcançar R$400.
O texto diz ainda que o complemento tem caráter continuado e deve ser pago, no limite de um benefício por família, junto com a parcela do Auxílio Brasil.
“Esses recursos desde o início de 2022 estão sendo transferidos para as famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil, medida que se revela extremamente importante para reforçar a proteção social dos mais vulneráveis, sobretudo para que possam seguir com um mínimos de dignidade frente aos crescentes custos dos itens essenciais de consumo, como alimentação”, disse em seu relatório.
Outra alteração proposta por Roma inclui o benefício extraordinário no conjunto de benefícios do Auxílio Brasil.
Segundo ele, a medida permitirá que as operações de crédito consignado, liberadas por outra medida provisória editada pelo governo, possam alcançar essa parte da renda das famílias, “o que permitirá a elas um maior acesso a linhas de crédito”.
Seguro defeso
Em seu parecer, João Roma incluiu uma alteração que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso, em caso de pagamento indevido durante os seis primeiros meses do Auxílio Brasil, uma vez que o pescador artesanal não pode receber, ao mesmo tempo, o seguro-defeso e os programas de transferência de renda.
Segundo o deputado, a medida visa a “não prejudicar essas pessoas em razão de erro da administração e da necessidade de ressarcir os cofres públicos”. A legislação atual prevê que essas famílias poderiam ter o benefício totalmente retido para essa cobrança.
Fonte: Diário da Amazônia
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