Advogado vilhenense que atua no caso de grávida de gêmeos revela pressão de agentes públicos e vai requerer indenização

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Advogado vilhenense que atua no caso de grávida de gêmeos revela pressão de agentes públicos e vai requerer indenização

Advogado Adenilson Magalhães / Foto: Divulgação

Divulgado com exclusividade pelo Extra de Rondônia e que provocou comoção na região do Cone Sul do Estado, o caso da coloradense Nayara Simão de Paula, de 28 anos, grávida de gêmeos, vai continuar gerando reflexos na área jurídica (leia mais AQUI).

Após passar por dificuldades para ser transferida em UTI aérea de Vilhena para Porto Velho na noite do último sábado, 23, agora, será protocolado um pedido indenizatório. A informação é de Adenilson Magalhães, advogado que atua no caso, em contato com a redação do Extra de Rondônia na manhã desta segunda-feira, 25.

Ele explicou que, após ter deferida liminar para o transporte de Nayara à capital, o Estado se negou a providenciar a UTI aérea e colocou uma série de obstáculos na tentativa de esquivar-se da obrigação imposta pela justiça.

“Tão logo saiu a ordem judicial, eu mesmo intimei as secretarias de saúde do Estado e do Município de Vilhena, para que ambas tomassem as providências necessárias com urgência. Mas, nesse tempo, ficaram ligando de Porto Velho para o Hospital Regional de Vilhena justificando que a paciente não aguentaria a viagem até a capital. Porém, o mais desagradável, é que esses irresponsáveis levaram essas informações para ela”, pontua.

O advogado afirmou que recebeu ligações de Porto Velho de agentes públicos da secretária de saúde do Estado, solicitando que ele pedisse a revogação da ordem judicial, pois, caso acontecesse alguma imprevisão, seria de sua responsabilidade.

“Quem foi obrigado a cumprir a ordem judicial foi o Estado, pois o município de Vilhena pediu a UTI aérea, mesmo a paciente sendo de Colorado do Oeste. Por isso, tenho que o Estado deverá indenizar Nayara por tudo que lhe fez passar”, esclarece.

O causídico disse, ainda, que dentro do prazo legal concedido pela Juíza, irá cumular junto ao pedido de obrigação de fazer inicial um pedido indenizatório, cabível por omissão, inércia e aporrinhação na vida da paciente que se encontrava em situação de risco.

“Num determinado momento, Nayara ficou desesperada falando comigo no WhatsApp. Chegou a pedir que, se fosse o caso, era para desistir da ação. Então, procurei acalmá-la e convencê-la de que a UTI aérea tinha todo o necessário para garantia seu transporte com segurança. Também disse a ela que Deus já tinha agido no caso, que tivesse fé e que tudo daria certo. Foi o que aconteceu. A viagem foi tranquila, graças a Deus”, comentou.

Fonte: Rondoniagora

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