Entidade acusa 47 municípios de RO por "fraude" em decreto de calamidade pública e acusa prefeitos de praticarem "farra com o dinheiro público"

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Entidade acusa 47 municípios de RO por "fraude" em decreto de calamidade pública e acusa prefeitos de praticarem "farra com o dinheiro público"

Rondônia: Entidade acusa 48 municípios de "fraude" em decreto de calamidade

Os municípios de Porto Velho, Vilhena, Ji-Paraná e Ariquemes não constam na acusação
 
Em ano de eleição. Cone Sul aparece com 6 cidades.

A Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia apresentou na última quinta-feira (03/04), expediente junto ao Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Contas da União, acusação contra 47 prefeitos de Rondônia por "fraude" na expedição de "Decreto de Calamidade Pública", todos, por descumprimento do que define o art. 136 da Carta Magna que define a sua decretação permitida para assegurar "calamidades de grandes proporções", ou seja, ocorrência de "desastre" e que tenha atingido a maioria da população de forma direta, o que não é o caso do Covid 19 nesses municípios. Porto Velho, Vilhena, Ji-Paraná e Ariquemes não consta na acusação.

Segundo a entidade, desde a edição dos decretos municipais, ocorrido na segunda quinzena de março, todos aprovados em série pelas Câmaras Municipais, os vereadores, sem uma análise criteriosa das razões e requisitos para a decretação, o que revela total desqualificação representativa na casa legislativa mirim, o fechamento do comércio em geral ocasionando prejuízos incalculáveis na economia local e para o Estado, levando para as alturas o índice de desempregos, criando na população a doença denominada de "epidemia psíquica", esses municípios sequer tem registro de "um" caso "suspeito" do Covid 19, o que permite afirmar, houve "fraude" na decretação de calamidade pública e sua finalidade tem outros interesses e não o de cuidar da saúde de sua gente, acusa o presidente da entidade, advogado Caetano Neto.

De acordo com o presidente da entidade, advogado Caetano Neto, "os decretos municipais estão em descompasso e descumpre o que define a Constituição Federal nos seus arts. 136, 137,138 e 139. A decretação permite o gestor público, secretários municipais e outras atividades públicas possam descumprir e flexibilizar as metas fiscais e gastos do dinheiro público além dos previstos no orçamento municipal, tudo, em nome da calamidade pública, promovendo realização de compras emergenciais, contratos e outras despesas públicas sem o cumprimento da lei de licitações e da lei de responsabilidade fiscal, e na maioria dos municípios pode ocorrer a prática da "farra com o dinheiro público", sem descuidar que os prefeitos, na maioria, buscam a reeleição neste ano, o que obriga os órgãos fiscalizadores criar um gabinete de acompanhamento de gastos do dinheiro público e julguem a legalidade desses decretos municipais que acusamos todos eles de "fraude" para fins eleitoral e gastos perdulários."

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